Presencial, híbrido, online? O formato das reuniões do Órgão Especial de Negociação, Conselho de Empresa Europeu e Societas Europaea-Conselhos de funcionários pós-COVID-19
Recomendações Conjuntas das Federações Sindicais Europeias aos Coordenadores do Conselhos de Empresa Europeus/Societas Europaea e representantes dos trabalhadores nos Órgãos Especiais de Negociação, Conselhos de Empresa Europeus e Societas Europaea, junho de 2022
Como a pandemia de COVID-19 impediu reuniões presenciais, os Órgãos Especiais de Negociação, Conselhos de Empresa Europeus e Societas Europaea-Conselos de funcionários (Conselhos de funcionários em empresas com status Societas Europaea) operaram em circunstâncias extraordinárias nos últimos dois anos. A videoconferência online e híbrida (parcialmente online, parcialmente física) serviu como uma solução temporária para prosseguir o diálogo social com a gestão e garantir informações e consultas contínuas sobre questões-chave para os trabalhadores europeus.
Agora que o distanciamento social e as restrições de viagem estão a ser levantadas, as federações sindicais europeias sustentam que as reuniões presenciais são a norma para desenvolver um trabalho eficaz do Órgão Especial de Negociação, Conselho de Empresa Europeu e Societas Europaea e uma comunicação robusta entre os delegados. Em alguns países, como a Alemanha, as decisões e os votos do Conselho de Empresa Europeu só são válidos se forem feitos em uma reunião física. Embora úteis em circunstâncias excepcionais, e como uma oportunidade para convocar mais reuniões do que o planejado em seu acordo do Conselho de Empresa Europeu/Societas Eeuropaea, ferramentas digitais, como videoconferência e reuniões híbridas, não devem substituir o direito básico do Órgão Especial de Negociação, Conselho de Empresa Europeu ou Societas Europaea- Conselho de funcionários de reuniões presenciais.
Em nenhum caso a administração deve decidir unilateralmente sobre o formato de uma reunião!
As federações sindicais europeias recomendam, portanto:
Retomar reuniões presenciais do Órgão Especial de Negociação, Conselho de Empresa Europeu e Societas Europaea- Conselho de funcionários
As reuniões presenciais continuam a ser a forma normal de funcionamento dos Órgãos Especiais de Negociação, Conselhos de Empresa Europeus e Societas Europaea-Conselhos de funcionários. As reuniões preparatórias e de esclarecimento com os representantes dos funcionários do Conselho de Empresa Europeu/Societas Europaea- Conselho de funcionários também devem ser realizadas pessoalmente, com a assistência de intérpretes profissionais que também devem estar presentes na sala de reuniões.
As federações sindicais europeias acreditam que não é aconselhável recorrer a reuniões híbridas ou online para reuniões plenárias do Conselho de Empresa Europeu ou do Órgão Especial de Negociação, especialmente na fase inicial de uma negociação, quando os membros não se conhecem particularmente bem.
# 2 Limitar o uso de reuniões online ou híbridas a grupos menores e reuniões extras
Reuniões online ou híbridas podem ser previstas para as reuniões dos grupos de trabalho do Conselho de Empresa Europeu/Societas Europaea- Conselho de funcionários (se houver), ou para o comité escolhido do Conselho de Empresa Europeu ou Societas Europaea- Conselho de funcionários, desde que essas reuniões do comité escolhido online/híbrido ajudem a realizar reuniões mais frequentes, além daquelas já planejadas em seu acordo do Conselho de Empresa Europeu/Societas Europaea.
A decisão de convocar uma reunião online ou híbrida deve estar sujeita ao acordo dos membros do Conselho de Empresa Europeu/Societas Europaea- Conselho de funcionários e decidida caso a caso.
Caso decida recorrer a reuniões online/híbridas de forma permanente para as reuniões do grupo de trabalho do Conselho de Empresa Europeu/Societas Europaea- Conselho de funcionários e quaisquer reuniões adicionais do comité escolhido, pode considerar adaptar o seu acordo do Conselho de Empresa Europeu/Societas Europaea em conformidade. Se for esse o caso, contate o especialista/coordenador sindical que está a ajudar o seu Conselho de Empresa Europeu/Societas Europaea- Conselho de funcionários e a sua Federação sindical europeia.
Para garantir reuniões online ou híbridas de boa qualidade, as federações sindicais europeias recomendam os seguintes princípios:
1. Acordar formalmente com a gestão sobre as regras e condições específicas para o uso de reuniões online ou híbridas. O primeiro objetivo é garantir que todos os delegados se beneficiem igualmente das mesmas condições de trabalho de alta qualidade e que ninguém seja prejudicado (por exemplo, por não ter acesso a equipamentos de TI adequados ou por não estar presente na sala em uma reunião híbrida).
3. Garantir o acesso e o treinamento no uso do sistema de videoconferência para todos os delegados. Os membros do Conselho de Empresa Europeu e Societas Europaea- Conselho de funcionários devem ter acesso ao equipamento necessário (computador/tablet, conexão de internet de alta velocidade, fone de ouvido, webcam) e a um escritório dedicado ou sala (casa) para permitir sua participação significativa na reunião. Antes da realização da primeira reunião online/híbrida deve ser realizad uma sessão de treinamento sobre, bem como um teste do sistema de videoconferência escolhido.
Naturalmente, cabe aos delegados do Órgão Especial de Negociação, Conselho de Empresa Europeu ou Societas Europaea- Conselho de funcionários decidir, juntamente com sua federação sindical, o que é melhor, dependendo de sua própria situação específica, desde que o diálogo social seja mantido em condições de alta qualidade. O especialista/coordenador sindical nomeado para assistir o seu Órgão Especial de Negociação, Conselho de Empresa Europeu ou Societas Europaea- Conselho de funcionários, bem como as federações sindicais europeias, permanecem à sua inteira disposição caso tenha alguma dúvida.
Deve-se notar que a posição dos sindicatos (a Federação europeia da indústria IndustriaAll) descrita acima é vista pela maioria das organizações de empregadores como uma situação muito restritiva, que deve ser gerenciada caso a caso.